Por Jayme Asfora*

“O exercício da atividade de jornalista, por não implicar tais riscos ou danos a terceiros, não deve ter a exigência do diploma”, esse foi um dos “brilhantes” argumentos utilizados ontem pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes, ao apresentar seu relatório contra a exigibilidade do diploma para o exercício da profissão de jornalista. Em um total desrespeito àqueles que exercem essa atividade e que se dedicam a exercer a comunicação dentro dos padrões éticos e de responsabilidade, a maioria dos ministros do Supremo acompanhou o voto do relator e extinguiu a necessidade da formação superior para o jornalismo. Sem querer, aqui, discutir o mérito da decisão pelo prisma técnico, o fato é que a mesma é injusta.

O impacto da decisão do STF não é apenas para os que fazem a imprensa brasileira, mas também para toda a sociedade. A prescindilidade do diploma era, no mínimo, a garantia da manutenção de uma imprensa qualificada teoricamente e tecnicamente e, sobretudo, agindo dentro dos ditames da ética e do respeito – essenciais quando se trata da exposição pública de pessoas, empresas e instituições.

A comunicação brasileira, nos últimos anos, deixou de lado os profissionais que, muitas vezes, colocaram seus ganhos pessoais acima dos interesses de toda a sociedade. A regulamentação da profissão e a premissa da formação superior foram alguns dos principais responsáveis por essa mudança. Com toda a reverência aos cozinheiros e chefs de cozinha de todo o País, o ministro foi ainda mais infeliz ao declarar que “Um excelente chefe de cozinha poderá ser formado numa faculdade de culinária, o que não legitima estarmos a exigir que toda e qualquer refeição seja feita por profissional registrado mediante diploma de curso superior nessa área.

O Poder Público não pode restringir, dessa forma, a liberdade profissional no âmbito da culinária. Disso ninguém tem dúvida, o que não afasta a possibilidade do exercício abusivo e antiético dessa profissão, com riscos eventualmente até à saúde e à vida dos consumidores”.

Ora ministro, colocar na mesma “panela” duas atividades tão distintas só demonstrou, à saciedade, uma visão autoritária e desrespeitosa aos que, diariamente, são responsáveis não só por difundir as informações como, principalmente, por garantir à sociedade brasileira ter pleno conhecimento e, de certa forma, controle, sobre os atos do poder público, questionando a conduta dos seus dirigentes. E é por acreditar, primeiramente, que uma imprensa responsável advém das instituições de ensino superior que enviamos ofício ao presidente do Conselho Federal da OAB, Cezar Britto, solicitando que a entidade encaminhe ao Congresso Nacional minuta de projeto de lei regulamentando o exercício profissional e retomando a exigência do diploma.

Em nossa opinião, a liberdade de expressão prevista no inciso IX do artigo 5º, da Constituição Federal de 88, não colide com o inciso XIII do mesmo artigo 5º, em que está previsto que “é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer”. Este mesmo inciso XIII é o embasamento constitucional de outra arma poderosa da cidadania brasileira: o exame de ordem. Sem esta barreira e sem o diploma para jornalistas, o que se oferece a todos nós é um cenário de imenso perigo, onde advogados e jornalistas poderão exercer a profissão sem a responsabilidade necessária.

* Jayme Asfora é presidente da OAB-PE.